PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR N°. …….
AUTOR: Sr. Vicente de Paula Miranda Vasconcelos
Ementa: Dispõe sobre a criação da Profissão de Técnico Agrícola
Comunitário para exercer suas atribuições nas Comunidades Agrícolas
Rurais, Urbanas e Periurbanas de Base Familiar, da Agroecologia, da
Bioeconomia com uso de tecnologia e Economia Circular, com prioridade
para a Região Amazônica Legal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Profissão de Técnico Agrícola Comunitário, destinada a
atuar nas Comunidades Agrícolas Rurais, Urbanas e Periurbanas de Base Familiar,
promovendo práticas de Agroecologia, Bioeconomia com uso de tecnologia, e Economia
Circular, com ênfase inicial na Região Amazônica Legal.
Art. 2º O Técnico Agrícola Comunitário será responsável por:
I. Promover a capacitação e assistência técnica às comunidades agrícolas
familiares em práticas sustentáveis e inovadoras;
II. Apoiar a implementação de tecnologias voltadas para a Agroecologia,
Bioeconomia e Economia Circular nas propriedades rurais e urbanas de base familiar;
III. Contribuir para a preservação ambiental e para o desenvolvimento
sustentável das comunidades, com atenção especial às regiões vulneráveis;
IV. Fortalecer as cadeias de produção e comercialização de produtos agrícolas
comunitários, visando a autossuficiência alimentar e a geração de renda nas
comunidades;
V. Atuar na mediação de certificação das atividades econômicas
agropecuárias, de conhecimentos tradicionais e científicos, promovendo o diálogo entre
as comunidades e as instituições de ensino, pesquisa e governamentais;VI. Participar de programas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
rural, urbano e periurbano, com foco na governança das atividades agrícolas, melhoria
das condições de vida e trabalho das populações envolvidas.
Art. 3º A formação dos Técnicos Agrícolas Comunitários será regulamentada
por instituições de ensino técnico e superior, em parceria com organizações
comunitárias, e deverá contemplar conteúdos específicos de Agroecologia,
Bioeconomia, Economia Circular, e práticas comunitárias.
Art. 4º A remuneração e as condições de trabalho dos Técnicos Agrícolas
Comunitários serão determinadas conforme legislação específica, observando-se a
regionalização das atividades e as necessidades das comunidades atendidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação da Profissão de Técnico Agrícola Comunitário visa atender uma
demanda crescente das comunidades agrícolas familiares, especialmente na Região
Amazônica Legal, onde a necessidade de assistência técnica qualificada é fundamental
para o desenvolvimento sustentável. Este Projeto de Lei busca, portanto,
institucionalizar uma profissão que contribuirá para a preservação ambiental, o
fortalecimento das economias locais e a melhoria da qualidade de vida das populações
rurais, urbanas e periurbanas. A ênfase na Agroecologia, Bioeconomia e Economia
Circular alinha-se com as diretrizes de desenvolvimento sustentável e inovação
tecnológica, promovendo um modelo econômico inclusivo e ambientalmente
responsável.
O modelo proposto se fundamenta no desenvolvimento de uma Metodologia de
Comunicação e Extensão Rural Comunitária Regionalizada, que seja mais
emancipativa e capaz de fortalecer as comunidades de base familiar. Este Novo Modelo
Econômico Agropecuário baseia-se em práticas agroecológicas, bioeconômicas e
de economia circular, que visam assegurar o uso responsável dos recursos
naturais, a preservação da biodiversidade e o bem-estar das populações locais.Ao promover a capacitação e o empoderamento dos Agricultores Familiares e
das Comunidades Tradicionais, o Projeto busca garantir um desenvolvimento
sustentável e integrado, alinhado com as diretrizes internacionais de preservação
ambiental e combate às mudanças climáticas, copilando os objetivos da COP 30 que
será realizado em Belém no ano 2025. A regulamentação da Profissão de Técnico
Agrícola Comunitário é, portanto, uma medida estratégica para o futuro da Amazônia
Legal, representando um passo crucial para a construção de um modelo de
desenvolvimento que seja justo, viável e duradouro.
Este projeto de lei, ao criar a profissão dedicada à Comunicação e Assistência
Técnica Comunitária Regionalizada, contribuirá para a transformação da Amazônia
em um polo de referência mundial na produção sustentável de alimentos, gerando
emprego e renda para milhões de brasileiros, especialmente, aos jovens e profissionais
com formação acadêmica, com conexão com o campo e agricultura, integralizando de
forma direta e significativa ao mercado de trabalho, promovendo a inclusão social e a
valorização das culturas locais. A sua aprovação é, portanto, essencial para a
concretização de um novo paradigma de desenvolvimento para a Amazônia e para o
Brasil.
Data: 12 de agosto de 2024.